top of page

STJ Reafirma Proibição de Uso de Redes Sociais Pessoais por Gestores para Promoção Política

  • contatojornalointe
  • 24 de set.
  • 1 min de leitura
ree

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que prefeitos e demais gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com fins promocionais.


O entendimento é que essa prática configura promoção pessoal indevida, violando a Constituição Federal e podendo resultar em condenações por improbidade administrativa.


O alerta do STJ decorre de uma ação movida contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes sociais para promover o programa "Asfalto Novo" por meio de imagens publicitárias financiadas com recursos públicos.


Para os ministros, essa conduta indicou o uso da máquina pública para autopromoção, justificando a continuidade da ação por improbidade, em razão da violação dos princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.


Outro aspecto que agrava a situação é o possível envolvimento de servidores públicos ou o uso de recursos públicos na produção e gestão do conteúdo nas redes pessoais. Nesses casos, os tribunais podem entender que houve desvio de finalidade, ao empregar serviços contratados para fins institucionais em benefício privado do gestor, contrariando o artigo 37 da Constituição.


O recado do STJ é claro: redes sociais pessoais não devem ser utilizadas como palanque político. A comunicação oficial deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover individualmente os gestores.

 
 
 

Comentários


bottom of page