STJ Reafirma Proibição de Uso de Redes Sociais Pessoais por Gestores para Promoção Política
- contatojornalointe
- 24 de set.
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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que prefeitos e demais gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com fins promocionais.
O entendimento é que essa prática configura promoção pessoal indevida, violando a Constituição Federal e podendo resultar em condenações por improbidade administrativa.
O alerta do STJ decorre de uma ação movida contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes sociais para promover o programa "Asfalto Novo" por meio de imagens publicitárias financiadas com recursos públicos.
Para os ministros, essa conduta indicou o uso da máquina pública para autopromoção, justificando a continuidade da ação por improbidade, em razão da violação dos princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.
Outro aspecto que agrava a situação é o possível envolvimento de servidores públicos ou o uso de recursos públicos na produção e gestão do conteúdo nas redes pessoais. Nesses casos, os tribunais podem entender que houve desvio de finalidade, ao empregar serviços contratados para fins institucionais em benefício privado do gestor, contrariando o artigo 37 da Constituição.
O recado do STJ é claro: redes sociais pessoais não devem ser utilizadas como palanque político. A comunicação oficial deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover individualmente os gestores.







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